Em Julho e Agosto de 2023, conforme exigências para o Laudo de Auto-Vistoria, realizamos a recuperação das pilastras, paredes e teto da garagem. Foram removidos todos os revestimentos, seladas e emassadas com textura simples todas as paredes da área. Além disso, o teto foi recuperado com verificação dos vazamentos existentes e seus fechamentos, além das visitas encontradas de verificações anteriores sanadas. Por fim, todas as pilastras foram recuperadas, com impermeabilização da alvenaria e proteção das estruturas metálicas, com anti-corrosivo e selamento próprio.
A Vistoria Técnica Obrigatória
O Decreto nº 37.426/13 regulamentou a aplicação da Lei Complementar nº 126/13 e da Lei nº 6.400/13 que obrigam a realização de vistorias técnicas obrigatórias.
Os responsáveis pelos imóveis na Cidade do Rio de Janeiro deverão realizar Vistorias Técnicas Periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, verificando as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantindo, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.
Etapas
- Vistorias efetuadas por engenheiro, arquiteto ou empresa, legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ
- Elaboração de Laudo Técnico atestando as condições da edificação.
- Comunicação do resultado da vistoria à Prefeitura, pelo administrador da edificação.

A realização de vistorias técnicas periódicas é uma nova rotina que deve ser incorporada aos deveres dos responsáveis pelos imóveis. Informe aos condôminos de seu prédio sobre a obrigação de realizar vistorias técnicas periódicas e da necessidade de comunicarem, previamente, as obras que desejem realizar.
Obrigatoriedade:
Todos os imóveis existentes no Município, exceto: as edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares; todas as edificações nos primeiros cinco anos após a concessão do “habite-se”; as edificações com até dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000 m² e as edificações situadas em Áreas de Especial Interesse Social.